Antes de comprar o imóvel:
• Bisbilhote o passado da construtora. Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário. A primeira estratégia para se prevenir é analisar o histórico da construtora.
• Atenção aos documentos: para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra.
• visite a obra pessoalmente.
• Não subestime a maquete: por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração. É o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento.
• Torne oficial: ao fechar o compromisso de compra e venda, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.
Segundo a Proteste – Associação dos Consumidores, quando uma construtora não entrega o imóvel na data combinada no contrato, está deixando de cumprir uma oferta. Logo, caberá ao comprador decidir como proceder dentre as seguintes opções:
• Exigir a entrega imediata do bem. Isso muitas vezes é impossível, pois não se constrói um imóvel da noite para o dia.
• Aceitar outro bem ou prestação equivalente, ou seja, se aquela construtora possui outros imóveis prontos e você deseja residir em um deles, poderá solicitar a troca do bem adquirido.
• Desistir da compra, sendo ressarcido de todos os valores pagos corrigidos.
• Cabe ainda o pagamento do aluguel pela construtora até que o imóvel seja entregue.
Caso você opte por rescindir o contrato, além de receber o dinheiro pago corrigido, pode pleitear ainda, na Justiça, uma indenização por danos morais.
Via Jornal da Cidade / SP